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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorMothé, Fábio Augusto da Silva-
dc.date.accessioned2019-01-21T16:29:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:28Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationMOTHÉ, Fábio Augusto da Silva. Interceptação telefônica como meio de obtenção de prova na instrução processual penal e o aviltamento de direitos fundamentais. 2018. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6147-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProva penalpt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectMeio de obtenção de provapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectPrueba penalpt_BR
dc.subjectInterceptación telefónicapt_BR
dc.subjectMedio de obtención de pruebapt_BR
dc.subjectDerechos fundamentalespt_BR
dc.titleInterceptação telefônica como meio de obtenção de prova na instrução processual penal e o aviltamento de direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa possui como escopo abordar a admissibilidade da interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no Direito Processual Penal pátrio, bem como a mitigação de direitos fundamentais decorrente da aplicação da supracitada medida na práxis forense. Neste estudo, foram analisados conceitos básicos acerca do instituto da prova na seara do Direito Processual Penal. Discorreu-se sobre os princípios constitucionais explícitos aplicáveis ao processo penal, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para que, destarte, fosse possível adentrar com lucidez nos pormenores relativos à interceptação das comunicações telefônicas visando abordar seus requisitos legais e constitucionais, desdobramentos procedimentais e, por fim, sua acepção como meio de obtenção de prova. Nesse contexto, busca-se evidenciar uma interpretação e aplicação apropriada da Lei nº 9.296 de 1996, que regulamenta o artigo 5º, inciso XII, da CRFB/88, de forma que reste assegurada sua eficácia e efetividade sem se alijar da observância, deveras, imprescindível, dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna. É imperioso considerar que o processo penal não pode utilizar o meio de obtenção de prova com vistas a engendrar óbices à concretude dos direitos e garantias fundamentais, cuja implementação a sociedade busca a duras penas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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