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http://hdl.handle.net/11422/6220
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Carelli, Rodrigo de Lacerda | - |
dc.contributor.author | Miron, Aline Barreto | - |
dc.date.accessioned | 2019-01-23T14:34:08Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:04:26Z | - |
dc.date.issued | 2017-12 | - |
dc.identifier.citation | MIRON, Aline Barreto. O direito de greve do servidor público. 2017. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/6220 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito de Greve | pt_BR |
dc.subject | Servidor Público | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Aplicação Subsidiária | pt_BR |
dc.subject | Serviço Público | pt_BR |
dc.subject | Right to Strike | pt_BR |
dc.subject | Goverment Employee | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudence | pt_BR |
dc.subject | Subsidiary Application | pt_BR |
dc.subject | Public Service | pt_BR |
dc.title | O direito de greve do servidor público | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6162675542648709 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho tem como objetivo a análise do direito de greve do servidor público. A greve é um direito fundamental constitucionalmente previsto, seja para os trabalhadores celetistas quanto para os servidores estatutários, mas como direito fundamental não é absoluto e deve observar limites. Na seara do direito público, o exercício do direito de greve deve observar limites maiores, de modo a não ferir princípios constitucionais como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da continuidade dos serviços públicos. Embora o direito de greve dos servidores públicos esteja previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, este depende de regulamentação por parte do legislador infraconstitucional. Até o presente momento, os servidores públicos enfrentam dificuldades no exercício deste direito, pois a norma definidora do direito ainda não fora elaborada. Em recente decisão da Suprema Corte brasileira, no Recurso Extraordinário nº 693.456, e dos Mandados de Injunção nº 670/ES, 708/DF e 712/PA, foi admitida a aplicação provisória da Lei 7.783/1989, de modo a regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, enquanto não for editada lei específica. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
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