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dc.contributor.advisorVieira, José Ribas-
dc.contributor.authorAraújo, Júlia de Andrade-
dc.date.accessioned2019-02-20T16:10:16Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:42Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationARAUJO, Júlia de Andrade. A (in)compatibilidade do novo regime fiscal com o direito à saúde e à educação. 2017. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6558-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFinanciamentopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 95pt_BR
dc.subjectNovo regime fiscalpt_BR
dc.subjectAusteridadept_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.subjectVedação ao retrocessopt_BR
dc.subjectVontade constitucionalpt_BR
dc.subjectFinancingpt_BR
dc.subjectEducationpt_BR
dc.subjectHealthpt_BR
dc.subjectAusteritypt_BR
dc.subjectConstitutionpt_BR
dc.subjectNew fiscal regimept_BR
dc.subjectSocial rightspt_BR
dc.subjectFundamental rightspt_BR
dc.subjectConstitutional willpt_BR
dc.subjectConstitucional amendmentpt_BR
dc.titleA (in)compatibilidade do novo regime fiscal com o direito à saúde e à educaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7976161481295330pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia realiza uma análise dos artigos 110 e 107 dos Atos de Disposições Transitórias Constitucionais, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, batizada pela mídia como “PEC do fim do mundo”, que estabelece novo piso para os gastos com saúde e educação, além de teto geral para as despesas primárias da União. Inicialmente, foi feito um aparato geral sobre a norma, os objetivos por trás dela, a caracterização dela como medida de austeridade fiscal e uma rápida análise das experiências no direito comparado. Em sequência, foram analisadas pesquisas e dados sistematizados acerca dos impactos que o Novo Regime Fiscal terá na saúde e na educação. Por fim, concluiu-se que a medida inviabilizará a efetivação de tais direitos nos seus atributos constitucionais de universalidade, gratuidade e qualidade. Logo, o Novo Regime Fiscal fere a vontade constitucional, idealizada por Konrad Hesse, e viola o princípio da vedação ao retrocesso social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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