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dc.contributor.advisorAraújo, Luis Cláudio Martins de-
dc.contributor.authorMelo, Paulo Henrique Lopes Vaz de-
dc.date.accessioned2019-02-20T16:14:26Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:42Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationMELO, Paulo Henrique Lopes Vaz de. A implementação das sentenças condenatórias proferidas pela corte interamericana de direitos humanos no Brasil. 2017. 95 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6560-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCorte Interamericana de Direitos Humanospt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectImplementação de sentençapt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectInter-American Court of Human Rightspt_BR
dc.subjectHuman Rightspt_BR
dc.subjectImplementing legal decisionspt_BR
dc.subjectEffectivenesspt_BR
dc.titleA implementação das sentenças condenatórias proferidas pela corte interamericana de direitos humanos no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2401060502042921pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5489355686756382pt_BR
dc.description.resumoA proposta do presente trabalho é fazer uma análise da prática brasileira em matéria de implementação das sentenças condenatórias proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, parte-se do pressuposto de que, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é dever do Estado garantir meios para adequar sua estrutura interna às obrigações internacionalmente contraídas. Mais que isso, entende-se que, uma vez declarada a responsabilidade internacional do Estado, surge o dever de reparar a violação perpetrada. Nesse sentido, demonstrar-se-á que no Brasil, ainda hoje, não há mecanismos legais ou qualquer outro procedimento claro e robusto para orientar a execução dos julgados. A implementação é casuística, o que dificulta o cumprimento integral e célere das medidas reparatórias estabelecidas na sentença e contribui para perpetuação das violações aos direitos humanos. Contudo, o Brasil ratificou a Convenção Americana e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte. Logo, a não implementação das sentenças é algo a ser combatido. O Estado contraiu para si obrigação de respeitar os direitos e garantias consagradas nos instrumentos internacionais, não pode, por questões internas, se esquivar da adequada proteção e promoção dos direitos humanos. Ao contrário disso, é dever do Estado brasileiro assegurar a efetividade das decisões interamericanas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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