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dc.contributor.advisorPrado, Geraldo Luiz Mascarenhas-
dc.contributor.authorBarbosa, Paulo Guilherme Miranda-
dc.date.accessioned2019-03-20T15:28:09Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:46Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationBARBOSA, Paulo Guilherme Miranda. Audiência de custódia como instrumento de combate à cultura do encarceramento no brasil: uma abordagem à luz da ADPF 347/2015. 2017. 57 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6756-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectADPF 347pt_BR
dc.subjectEstado de coisas inconstitucionalpt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectCustody Hearingpt_BR
dc.subjectDignity of human personpt_BR
dc.titleAudiência de custódia como instrumento de combate à cultura do encarceramento no brasil: uma abordagem à luz da ADPF 347/2015pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0340918656718376pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho busca compreender o funcionamento, a sistemática e as finalidades da audiência de custódia, ao mesmo tempo em que procura analisar as suas conexões diretas e indiretas com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu intitular de Estado de Coisas Inconstitucional – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/2015. Assim, a fim de traçar um paralelo entre as referidas matérias, será oportunamente examinada a decisão da Suprema Corte na respectiva ação, ocasião na qual, como dito, houve o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional e suas problemáticas, entre elas a questão da crise do sistema penitenciário brasileiro, sendo esta uma das imbricações em relação à audiência de custódia, a qual objetiva, entre outras coisas, restringir o uso abusivo e muitas vezes desnecessário da prisão provisória, bem como servir de instrumento de combate à cultura do encarceramento instalada no Brasil. Para tanto, pretende-se observar, inicialmente, a previsão da audiência de custódia nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Também será feita referência à Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina e dispõe pormenorizadamente acerca da audiência de apresentação, bem como ao Projeto de Lei nº 554/2011, do Senado Federal, que visa a torná-la legalmente prevista no Código de Processo Penal. Almeja-se, em suma, averiguar a relação entre a audiência de custódia e a decisão emanada do STF nos autos da ADPF nº 347/2015, especialmente no tocante à cultura do superencarceramento e seu necessário e imediato enfrentamento, assim como à questão da trivialização da prisão provisória, tendo como supedâneo paradigmático princípios considerados basilares em um Estado Democrático de Direito, em especial o da dignidade da pessoa humana, cuja definição é por vezes volátil e imprecisa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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