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dc.contributor.advisorBarbosa-Fohrmann., Ana Paula-
dc.contributor.authorRibeiro, Gabriel Pina-
dc.date.accessioned2019-04-02T15:04:50Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:32Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Gabriel Pina. A (in)constitucionalidade da política de repressão ao uso de drogas no Brasil. 2017. 65 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6895-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectCriminalizaçãopt_BR
dc.subjectUsopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.subjectDrugspt_BR
dc.subjectUsept_BR
dc.subjectCriminalizationpt_BR
dc.subjectUnconstitutionalitypt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectDescriminalizationpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da política de repressão ao uso de drogas no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4012995260619181pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca analisar a constitucionalidade do modelo de repressão ao uso de drogas adotado atualmente no país, notadamente do art. 28 da Lei 11.343/2006. A discussão perpassa pela análise dos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, para então revelar as garantias fundamentais dos indivíduos que são violadas pelo Estado, na utilização da repressão penal como meio para coibir o uso de drogas. Aborda-se, também, a fragilidade da diferenciação entre o usuário e o traficante de drogas, verificando-se os métodos que o legislador dispôs para que a polícia, o Ministério Público e o Judiciário pudessem fazê-la. Além disso, no intuito de demonstrar a inconstitucionalidade da política de drogas, apresentam-se os efeitos provenientes da guerra às drogas e o fracasso do modelo adotado, no qual os efeitos da ação do Estado geram danos à sociedade muito maiores do que os danos provenientes do próprio uso de substâncias entorpecentes. Além da crítica ao modelo, este trabalho também visa apresentar medidas alternativas de redução de danos aos usuários e dependentes, os quais já vêm sendo utilizados com sucesso em outros países, sendo certo que todo o processo passará, incontestavelmente, pela descriminalização do uso de drogas. Por fim, será abordado o caso paradigma julgado no STF, no qual três ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, corroborando para os fatos e fundamentos trazidos no presente trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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