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http://hdl.handle.net/11422/6913
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Mendonça, Patrícia Esteves de | - |
dc.contributor.author | Xavier, Ana Carolina Pinto | - |
dc.date.accessioned | 2019-04-02T17:06:56Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:32Z | - |
dc.date.issued | 2018-12 | - |
dc.identifier.citation | XAVIER, Ana Carolina Pinto. Casamento da pessoa com deficiência à luz das inovações trazidas pela Lei 13.146/2015 – avanço ou retrocesso? 2018. 61 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/6913 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Deficiência | pt_BR |
dc.subject | Casamento | pt_BR |
dc.subject | Capacidade | pt_BR |
dc.subject | Lei 13.146/15 | pt_BR |
dc.subject | Deficiency | pt_BR |
dc.subject | Marriage | pt_BR |
dc.subject | Capacity | pt_BR |
dc.subject | Law 13.146/15 | pt_BR |
dc.title | Casamento da pessoa com deficiência à luz das inovações trazidas pela Lei 13.146/2015 – avanço ou retrocesso? | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5557527671450425 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho teve como objeto a análise dos impactos causados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência na Teoria das Incapacidades. O foco aqui é casamento da pessoa com deficiência. O referido Estatuto foi o desdobramento jurídico interno após a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2007, em Nova Iorque, ganhar status de Emenda Constitucional. A lei 13.146/15 tem característica de ser eminentemente garantista e buscar promover a autonomia das pessoas com deficiência. Sua redação rechaçou qualquer restrição que alijasse de alguma forma o indivíduo com deficiência da sociedade. A dicção da lei é muito clara ao afirmar que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e ao enfatizar que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Portanto, a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O cerne desta análise recai no instituto do casamento da pessoa com deficiência. Não se pode cindir a ideia do matrimônio do aspecto patrimonial que ele traz consigo. É preciso discutir a viabilidade de transformar um nubente, até então absolutamente incapaz, em uma pessoa plenamente capaz de casar em qualquer regime de bens. Essa ficção jurídica de liberar o casamento sem auxílio da curatela trata-se de um avanço ou de retrocesso? Reconhece a dignidade das pessoas ou apenas as desprotege? | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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