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dc.contributor.advisorGuerra, Sidney César Silva-
dc.contributor.authorFranklin, Beatriz Werneck Albuquerque-
dc.date.accessioned2019-04-08T14:33:40Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:54Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationFRANKLIN, Beatriz Werneck Albuquerque. A legalidade das internações compulsórias e as políticas públicas de combate ao crack. 2017. 69 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7144-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInternações compulsóriaspt_BR
dc.subjectDependência químicapt_BR
dc.subjectCrackpt_BR
dc.subjectRedução de danospt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectInvoluntary commitmentpt_BR
dc.subjectChemical dependencept_BR
dc.subjectHarm reductionpt_BR
dc.subjectHuman Rightspt_BR
dc.titleA legalidade das internações compulsórias e as políticas públicas de combate ao crackpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6208018085527826pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho buscou analisar a legalidade das internações compulsórias de usuários de crack em espaços públicos, sobretudo nas cracolândias, e seu conflito com o princípio da autonomia. A escolha do tema se deu ante a gravidade de um problema tão atual e complexo. Foram expostos aspectos da substância que se dá o nome de crack, das cracolândias e do perfil mais comum dos usuários, assim como aspectos da dependência química como transtorno mental e como problema de saúde pública. Foram discutidas quais as políticas públicas vêm sendo realizadas no enfrentamento do uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas, sobretudo em relação ao crack, sendo ao final apresentadas alternativas às internações compulsórias. Concluiu-se que a redução de danos é modelo a ser seguido no tratamento do uso abusivo de crack, por promover a reabilitação e reinserção social do usuário e estar de acordo com os direitos humanos. Conclui-se também que o uso de crack não é causa, mas consequência da exclusão social, podendo ser prevenido com políticas públicas sociais de trabalho, habitação, educação e saúde. O método utilizado foi o dedutivo, pois a investigação partiu de uma ideia geral e foi feito o contraste com dados concretos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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