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dc.contributor.advisorRoque, André Vasconcelos-
dc.contributor.authorGuimarães, Bianca Casais Machado-
dc.date.accessioned2019-04-08T14:50:26Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:54Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, Bianca Casais Machado. Meios alternativos de conflito no novo CPC e a crise numérica de processos no Poder Judiciário. 2017. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7150-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCrise numéricapt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectMétodos alternativos de resolução de conflitospt_BR
dc.subjectInovaçõespt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectNumerical crisispt_BR
dc.subjectAccess to justicept_BR
dc.subjectEffectivenesspt_BR
dc.subjectAlternative dispute resolutionspt_BR
dc.subjectInovationspt_BR
dc.subjectNew Code of Civil Procedurept_BR
dc.titleMeios alternativos de conflito no novo CPC e a crise numérica de processos no Poder Judiciáriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4615090489449715pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7616524575323059pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca analisar os impactos causados pela crise numérica de processos tramitando no Poder Judiciário brasileiro à luz dos conceitos do acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdicional previstos no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Num contexto de uma sociedade pautada na cultura do litígio, conjuntamente aos poucos ou ínfimos incentivos à utilização dos métodos alternativos de resolução de conflitos (Marcs), a resposta não poderia ser outra, senão uma prestação jurisdional inefetiva, que não contempla a adequação dos conflitos, morosa, pouco participativa e presa aos formalismos. Atento a isso, o legislador, ao promulgar a Lei nº 13.105/15 – também inspirado na Resolução nº 125 no CNJ de 2010, que instituiu a política pública de tratamento adequado de conflitos no Brasil –, procurou promover alterações e inovações que voltasse a concretizar o acesso à justiça efetiva e adequada às novas demandas sociais, mas não apenas limitando-se à jurisdição estatal, mas contemplando, também, os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º, §3º, CPC). Os princípios da celeridade processual, duração razoável, adequação dos procedimentos, flexibilização e deformalização dos procedimentos foram amplamente observados, conferindo uma maior participação das partes. O objetivo é investigar, segundo as inovações trazidas pelo Novo Código de processo Civil, qual serão os impactos na crise processual atual. Realizada uma ponderação sobre o que antes era tido como acesso à justiça, e o conceito agora reformulado, com o amplo incentivo ao uso dos métodos consensuais. Observando-se, assim, as mudanças comportamentais impostas aos sujeitos do processo e se representou numa melhora na prestação jurisdicional. Foi feita uma análise história, primeiro do “acesso à justiça”, passando-se pela evolução do uso das formas alternativas de resolução de demandas no Brasil, e as inovações legislativas recentes sobre o tema trazidas pela Resolução nº 125 do CNJ, Lei nº 13.105/15 e Lei nº 13.140/15.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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