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dc.contributor.advisorBolonha, Carlos Alberto Pereira das Neves-
dc.contributor.authorAlencar, Juliana Sales Alexandrino de-
dc.date.accessioned2019-04-08T15:04:08Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:54Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationALENCAR, Juliana Sales Alexandrino de. Evidências empíricas sobre o instituto da prescrição intercorrente tributária. 2017. 60 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7155-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrescrição Intercorrentept_BR
dc.subjectExecução Fiscalpt_BR
dc.subjectProcuradoria Geral da Fazenda Nacionalpt_BR
dc.subjectTribunal Regional Federal da 2ª Regiãopt_BR
dc.subjectAdministração Tributáriapt_BR
dc.subjectIntercurrent Prescriptionpt_BR
dc.subjectTax Executionpt_BR
dc.subjectTax administrationpt_BR
dc.titleEvidências empíricas sobre o instituto da prescrição intercorrente tributáriapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3159100435446896pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8165070792891591pt_BR
dc.description.resumoA complexidade nas relações de exigibilidade judicial do crédito fazendário fez com que a aplicação do instituto da prescrição intercorrente se mostrasse uma realidade no Poder Judiciário em âmbito federal. A existência de uma cultura do inadimplemento, aliado ao precário aparelhamento do seu principal credor – a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – e o excessivo número de devedores tornam dificultosa a satisfação do crédito nos processos de execução fiscal. O cenário acaba por favorecer a superveniência da prescrição intercorrente, ou seja, aquela que ocorre no curso da execução fiscal quando, verificada a inércia do Fisco exequente, o prazo prescricional se consolida, gerando a extinção do crédito. A presente monografia pretende, inicialmente, buscar evidências empíricas sobre ocorrência ou não da prescrição, limitando espacialmente o campo material às varas federais de execução fiscal do Rio de Janeiro, vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, temporalmente, pelo uso dos dados disponibilizados pelo banco de sentenças do Tribunal no segundo semestre de 2016. Após, será feita a análise do instituto tributário, buscando identificar as deficiências estruturais que podem vir a possibilitar uma execução fiscal infrutífera, bem como algumas das respostas dadas pela Administração Tributária para superação destas questões.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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