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dc.contributor.advisorEmerique, Lilian Marcia Balmant-
dc.contributor.authorDias, Mateus Maram-
dc.date.accessioned2019-04-30T14:18:43Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:58Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationDIAS, Mateus Maram. Dos direitos personalíssimos: do direito ao esquecimento e a tutela da dignidade da pessoa humana. 2018. 65 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7587-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectDireito de ser deixado sópt_BR
dc.subjectSociedade da informaçãopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectLiberdade de imprensapt_BR
dc.subjectLiberdade de informaçãopt_BR
dc.subjectConflitos de direitos fundamentaispt_BR
dc.subjectRight to be forgottenpt_BR
dc.subjectRight to be let alonept_BR
dc.subjectPrivacypt_BR
dc.subjectInformation societypt_BR
dc.subjectFreedom of informationpt_BR
dc.subjectFreedom of the presspt_BR
dc.subjectCollision of fundamental rightspt_BR
dc.titleDos direitos personalíssimos: do direito ao esquecimento e a tutela da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8616115024503367pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico tem como objetivo o estudo do direito ao esquecimento e sua recém inserção no âmbito privado do ordenamento jurídico brasileiro. No direito privado, o direito ao esquecimento surge como um direito da personalidade protetor da memória individual. Isso porque, na atual sociedade da informação é extremamente fácil adquirir e propagar uma infinidade de informações sobre determinada pessoa, relembrando fatos que esta gostaria de esquecer e que no presente não possuem mais relevância social e informativa, mas que mesmo assim causam danos à sua pessoa, sentidos tanto na esfera psíquica quanto material. Com o direito ao esquecimento não se pleiteia a imposição de apagar fatos ou de reescrevê-los, mas apenas a possibilidade de se regular o uso que se faz de fatos pretéritos, mais precisamente o modo e a finalidade com que tais fatos são relembrados, evitando que canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças privadas, cujo fato perdeu o caráter informativo, adquirindo cunho essencialmente sensacionalista e oportunista. Neste trabalho, será feita a abordagem de casos concretos relacionados ao tema em questão, bem como a apresentação de métodos propostos pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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