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http://hdl.handle.net/11422/8496
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Santoro, Antonio Eduardo Ramires | - |
dc.contributor.author | Gomes, Iana Virgínia França | - |
dc.date.accessioned | 2019-06-25T15:49:07Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:05Z | - |
dc.date.issued | 2018-12 | - |
dc.identifier.citation | GOMES, Iana Virgínia França. Interceptação telefônica e o obscurantismo inquisitorial na produção da prova. 2018. 68 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/8496 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Interceptação Telefônica | pt_BR |
dc.subject | Sistema acusatório | pt_BR |
dc.subject | Obscurantismo inquisitorial | pt_BR |
dc.subject | Inviolabilidade das comunicações telefônicas | pt_BR |
dc.subject | Interception of phone calls | pt_BR |
dc.subject | Prosecuting system | pt_BR |
dc.subject | Inquisitorial obscurantism | pt_BR |
dc.subject | Phone communications inviolability | pt_BR |
dc.title | Interceptação telefônica e o obscurantismo inquisitorial na produção da prova | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/9190879263950156 | pt_BR |
dc.description.resumo | Este trabalho propõe uma análise crítica do texto da Lei n.º 9.296/1996 (Lei de Interceptações Telefônicas) e da sua interpretação jurisprudencial, sob uma ótica constitucional. Ao tratar da possibilidade de violação ao direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no inciso XII do art. 5º da Constituição de 1988, a referida lei aproxima-se de um processo penal inquisitório, em desacordo com o estabelecido pela Carta Magna. Desse modo, o presente trabalho demarcou a clara opção constitucional por um sistema acusatório, compatível com um Estado Democrático de Direito e caracterizado, para dizer o mínimo, pela separação das funções – acusar, defender e julgar – entre sujeitos processuais distintos, pela gestão da prova nas mãos das partes e pela consideração do acusado como sujeito de direitos. Nesse contexto, três pontos relacionados às interceptações telefônicas foram criticados: a possibilidade de a medida ser determinada de ofício pelo juiz, conforme previsto no art. 3º da Lei 9.296/96; a inexistência de limite temporal de duração da medida restritiva de direitos; e a possibilidade de transcrição apenas de partes das conversas interceptadas. Aponta-se, portanto, para um obscurantismo inquisitorial na produção da prova pelo meio de obtenção de prova que é a interceptação, em clara violação do projeto acusatório-democrático. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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