Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/8511
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorCarvalho, Salo de-
dc.contributor.authorMartins, Igor Timbó-
dc.date.accessioned2019-06-25T16:07:41Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:07Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationMARTINS, Igor Timbó. As medidas de segurança e os manicômios judiciários à luz da Lei n° 10.216/01. 2018. 82 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/8511-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMedidas de Segurançapt_BR
dc.subjectManicômios Judiciáriospt_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectTratamento terapêuticopt_BR
dc.subjectMiséria humanapt_BR
dc.subjectLei n° 10.216/01pt_BR
dc.subjectReforma Psiquiátricapt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDiscursos judiciáriospt_BR
dc.subjectRótulos estigmatizantespt_BR
dc.subjectSecurity Measurespt_BR
dc.subjectJudicial Asylumspt_BR
dc.subjectTherapeutic treatmentpt_BR
dc.subjectHuman miserypt_BR
dc.subjectLaw No. 10,216 / 01pt_BR
dc.subjectPsychiatric Reformpt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectJudicial speechespt_BR
dc.subjectStigmatizing labelspt_BR
dc.titleAs medidas de segurança e os manicômios judiciários à luz da Lei n° 10.216/01pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4997752549394373pt_BR
dc.description.resumoAs medidas de segurança constituem a forma de (des)responsabilização criminal vigente no ordenamento jurídico brasileiro para aqueles que são considerados incapazes de entender o caráter ilícito do fato praticado em razão do diagnóstico de transtorno mental. Em muitos casos, são enviados para os manicômios judiciários, onde cumprirão tais medidas em reclusão a título de contenção de sua periculosidade e de tratamento terapêutico. No entanto, o advento da Lei n° 10.216/2001 reorientou o tratamento conferido aos indivíduos em sofrimento psíquico, garantindo-lhes direitos e vedando a internação em instituições asilares. Partindo-se do pressuposto de que não há qualquer discriminação entre o indivíduo portador de transtorno mental que não entrou em conflito com a lei penal e aquele que foi selecionado pelo sistema de justiça criminal, o presente trabalho visa compreender quais foram as mudanças implementadas pela reforma psiquiátrica em sede de Direito Penal e desvendar o porquê das práticas manicomiais – em tese já revogadas – seguirem produzindo efeitos. Observar-se-á, enfim, que os discursos judiciários, calcados em conceitos manicomiais e reprodutores de rótulos estigmatizantes, têm papel fundamental na promoção de miséria humana Brasil afora.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ITMartins.pdf450.42 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.