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http://hdl.handle.net/11422/8518
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Souza, Marcia Cristina Xavier de | - |
dc.contributor.author | Chagas, Luiz Eduardo Albuquerque | - |
dc.date.accessioned | 2019-06-25T16:23:04Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:07Z | - |
dc.date.issued | 2017-12 | - |
dc.identifier.citation | CHAGAS, Luiz Eduardo Albuquerque. Os honorários de sucumbência provenientes do cancelamento da certidão de dívida ativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2017. 64 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/8518 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.subject | Execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Legal fees | pt_BR |
dc.subject | Tax execution | pt_BR |
dc.title | Os honorários de sucumbência provenientes do cancelamento da certidão de dívida ativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6474707082804290 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho surge da constatação prática de que o art. 26 da Lei nº 6.830/1980 não é aplicado pelos julgadores mesmo quando aparentemente deveria sê-lo. A partir daí, decidiu-se investigar as razões que fazem os magistrados afastarem o referido artigo. De nada adiantaria a realização dessa análise sem o supedâneo teórico prévio. Assim, o trabalho se desenvolveu, primeiramente, buscando traçar as principais características dos honorários, como seu histórico, espécies, natureza jurídica, princípios e as novidades trazidas sobre esse tema no novo código de processo civil. Após, buscou-se delinear a certidão de dívida ativa, definido seus requisitos legais, sua emenda, substituição e cancelamento e as consequências na execução fiscal. Somente então, à luz dessa exposição, apresentou-se a pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados da pesquisa revelaram que a jurisprudência aceita o cancelamento da certidão de dívida ativa, isentando as partes do pagamento de honorários apenas quando o executado ainda não foi citado ou quando não seja possível, no caso concreto, a imputação do princípio da causalidade a nenhuma delas. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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