Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/8518
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dc.contributor.advisorSouza, Marcia Cristina Xavier de-
dc.contributor.authorChagas, Luiz Eduardo Albuquerque-
dc.date.accessioned2019-06-25T16:23:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:07Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationCHAGAS, Luiz Eduardo Albuquerque. Os honorários de sucumbência provenientes do cancelamento da certidão de dívida ativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2017. 64 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/8518-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectLegal feespt_BR
dc.subjectTax executionpt_BR
dc.titleOs honorários de sucumbência provenientes do cancelamento da certidão de dívida ativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6474707082804290pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho surge da constatação prática de que o art. 26 da Lei nº 6.830/1980 não é aplicado pelos julgadores mesmo quando aparentemente deveria sê-lo. A partir daí, decidiu-se investigar as razões que fazem os magistrados afastarem o referido artigo. De nada adiantaria a realização dessa análise sem o supedâneo teórico prévio. Assim, o trabalho se desenvolveu, primeiramente, buscando traçar as principais características dos honorários, como seu histórico, espécies, natureza jurídica, princípios e as novidades trazidas sobre esse tema no novo código de processo civil. Após, buscou-se delinear a certidão de dívida ativa, definido seus requisitos legais, sua emenda, substituição e cancelamento e as consequências na execução fiscal. Somente então, à luz dessa exposição, apresentou-se a pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados da pesquisa revelaram que a jurisprudência aceita o cancelamento da certidão de dívida ativa, isentando as partes do pagamento de honorários apenas quando o executado ainda não foi citado ou quando não seja possível, no caso concreto, a imputação do princípio da causalidade a nenhuma delas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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