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dc.contributor.advisorBarletta, Junya Rodrigues-
dc.contributor.authorCunha, Luciene Crispim da-
dc.date.accessioned2019-08-21T17:07:01Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:32Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationCUNHA, Luciene Crispim da. Regramento internacional, encarceramento feminino e a importância da implementação das Regras de Bangkok. 2017. 99 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9178-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEncarceramento Femininopt_BR
dc.subjectRegras de Bangkokpt_BR
dc.subjectViolência de Gêneropt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectFemale Incarcerationpt_BR
dc.subjectBangkok Rulespt_BR
dc.subjectGender Violencept_BR
dc.subjectHuman Rightspt_BR
dc.titleRegramento internacional, encarceramento feminino e a importância da implementação das Regras de Bangkokpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0677952009627312pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1456232337929835pt_BR
dc.contributor.referee1Malan, Diogo Rudge-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6488880217689313pt_BR
dc.description.resumoNinguém é obrigado a cumprir pena mais gravosa do que a imposta na sentença condenatória e deverá ser assegurado o respeito à dignidade e aos direitos inerentes à condição humana dos presos. Essa premissa não existe para os que adentram o sistema prisional brasileiro, seja como condenado, seja como preso provisório: superlotação, locais insalubres, ameaças e violações à saúde e a integridade física e mental dos presos, violência de todos os tipos, cerceamento de direitos fundamentais não atingidos pela pena. O Brasil é ativo internacionalmente em termos de assinatura de documentos voltados para os direitos humanos, porém não é ativo na hora de implementá-los. Nesse trabalho será abordado o regramento internacional aplicável às pessoas privadas de liberdade, dando enfoque ao encarceramento feminino e as regras de Bangkok, objetivando evidenciar que apesar do regramento estar sendo lentamente implementado através de algumas alterações legislativas, estas ainda são focadas prioritariamente no eixo familiar,deixando de atender e assim garantir importantes “direitos de gênero”. Sendo assim o presente trabalho busca demonstrar através de análise legislativa e dos dados do “censo carcerário” (Infopen), além de pesquisa jurisprudencial, que para efetivamente de alcançar as garantias previstas no regramento, o Brasil ainda carece de políticas públicas eficazes e de mudança de visão do Judiciário que por suas decisões tem o poder de mudar o quadro hodierno de superencarceramento. O sistema penitenciário foi pensado por homens e para homens e as regras de Bangkok, complementando o regramento existente e dando o recorte de gênero, visa respeitar as especificidades das mulheres e sua vulnerabilidade. Sua real implementação no ordenamento Brasileiro é de suma importância dada a sistemática violação de diretos humanos basilares que as mulheres em privação de liberdade são submetidas diariamente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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