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dc.contributor.advisorPereira, Angélica Teresa-
dc.contributor.authorSilva, Renato Macedo Bione da-
dc.date.accessioned2019-09-04T14:46:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:34Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSILVA, Renato Macedo Bione da. Vocação hereditária: concorrência entre o cônjuge e os descendentes do de cujus. 2008. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9328-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectVocação Hereditáriapt_BR
dc.subjectConcorrênciapt_BR
dc.subjectExegesept_BR
dc.subjectSucesiónpt_BR
dc.subjectHerenciapt_BR
dc.subjectCompetenciapt_BR
dc.subjectExégesispt_BR
dc.titleVocação hereditária: concorrência entre o cônjuge e os descendentes do de cujuspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5652565911364013pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0834091042602108pt_BR
dc.contributor.referee1Soares, Sônia Barroso Brandão-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8116419879896458pt_BR
dc.description.resumoO Código Civil brasileiro de 2.002 ampliou o direito sucessório do cônjuge supérstite ao estabelecer que ele concorrerá com os descendentes e com os ascendentes, além de ter direito à totalidade da herança na falta desses parentes em linha reta do falecido, desde que preenchidos os requisitos legais. Entretanto, o legislador condicionou a concorrência do cônjuge com os descendentes, ao regime de bens pelo qual eram casados, em uma redação de difícil leitura, o que deu ensejo às mais variadas interpretações, muitas vezes, e, em relação à legislação anterior, piorando a situação do cônjuge quando do óbito de seu consorte. Logo, buscar-se-á a análise dos institutos básicos da sucessão e vocação hereditária, bem como as situações de concorrência do cônjuge com os herdeiros descendentes ou ascendentes do de cujus. Como se trata de um instituto novo, diversos questionamentos pairam na comunidade jurídica que serão apresentados juntamente com suas justificativas, trazendo uma interpretação mais fidedigna da exegese do inciso I do art. 1.829 do Código Civil de 2.002.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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