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dc.contributor.advisorCosta, Cezar Augusto Rodrigues-
dc.contributor.authorMelo, Antonella Bruna da Silva-
dc.date.accessioned2019-09-04T14:57:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationMELO, Antonella Bruna da Silva. Estudo da “Lei Maria da Penha” e o princípio constitucional da igualdade. 2008. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9334-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectPrincípio Constitucional da Igualdadept_BR
dc.subjectAções afirmativaspt_BR
dc.titleEstudo da “Lei Maria da Penha” e o princípio constitucional da igualdadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0862932509743145pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9300552896611605pt_BR
dc.description.resumoNa presente monografia, pretende-se justificar a criação da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, como resposta aos anseios da sociedade brasileira e de verem efetivadas medidas concretas no combate à violência doméstica contra a mulher. Esta é fruto de uma desigualdade de gênero, sustentada por uma sociedade majoritariamente machista e patriarcal, na qual a submissão do sexo feminino foi cultivada por muito tempo. Atualmente, a mulher ainda sofre com as discriminações ocorridas na estruturação da sociedade, da família, do Estado, da Igreja, sendo necessárias medidas que visem a mitigar as diferenças instituídas. Os dados estatísticos comprovam que a violência de gênero foi e, ainda é uma prática habitual, vista por muitos com naturalidade. Além disso, a falta de um forte amparo legislativo conduziu a impunidade e banalização desse crime. Antes da promulgação deste diploma legal, as ocorrências de violência nas relações conjugais estavam sendo processadas nos Juizados Especiais Criminais e resolvidas com a aplicação de brandas penas como de fornecimento de cestas básicas, pagamento isolado de multas e prestação de serviços a comunidade. A novel legislação promoveu uma maior intervenção do sistema penal, traduzindo-se em maior rigor no tratamento dos delitos de violência doméstica praticada contra a mulher e representou a expansão do poder punitivo. A lei estudada sofre intensas críticas quanto a sua inconstitucionalidade, sobretudo, por contrariar o princípio da isonomia constitucional ao estabelecer uma tutela específica para as mulheres. Porém estas perdem sua fundamentação ao se observar o aspecto material da igualdade jurídica, que consiste em proporcionar uma igualdade de oportunidades aos indivíduos e aos grupos vítimas de discriminações pretéritas e, por conseguinte, ocupam posição social desfavorável. Nesse sentido, atenta-se para relevância das ações afirmativas, que consistem em políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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