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dc.contributor.advisorJapiassú, Carlos Eduardo Adriano-
dc.contributor.authorSilva, Bruna Pellegrino Barbosa da-
dc.date.accessioned2019-09-04T15:03:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSILVA, Bruna Pellegrino Barbosa da. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas no meio ambiente. 2008. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9338-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectFederal Constitutionpt_BR
dc.subjectCriminal liabilitypt_BR
dc.subjectLegal personpt_BR
dc.subjectEnvironmentpt_BR
dc.titleA responsabilidade penal das pessoas jurídicas no meio ambientept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4350542582787639pt_BR
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988 introduziu uma novidade no ordenamento pátrio, qual seja a responsabilização das pessoas jurídicas no âmbito penal, quando da degradação do meio ambiente, devendo tal punição ser compatível com sua natureza. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é de extrema importância uma vez que são elas as maiores responsáveis pela degradação ambiental. A responsabilização penal surge no nosso ordenamento jurídico como uma tentativa de retardar os efeitos devastadores da natureza, visto que as responsabilizações civis e administrativas já não mais surtem efeito no sentido de intimidar as grandes empresas e indústrias. Embora esteja prevista na própria Constituição Federal, alguns doutrinadores entendem não ser possível tal responsabilidade dada a natureza da pessoa jurídica de ficção, defendendo, pois, que ao cometer um dano ao meio ambiente a empresa só poderá ser responsável nas esferas administrativa e civil, e a pessoa física responsável, poderá responder nas três esferas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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