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http://hdl.handle.net/11422/9338
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Japiassú, Carlos Eduardo Adriano | - |
dc.contributor.author | Silva, Bruna Pellegrino Barbosa da | - |
dc.date.accessioned | 2019-09-04T15:03:04Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:00:35Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Bruna Pellegrino Barbosa da. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas no meio ambiente. 2008. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/9338 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica | pt_BR |
dc.subject | Meio ambiente | pt_BR |
dc.subject | Federal Constitution | pt_BR |
dc.subject | Criminal liability | pt_BR |
dc.subject | Legal person | pt_BR |
dc.subject | Environment | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade penal das pessoas jurídicas no meio ambiente | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/4350542582787639 | pt_BR |
dc.description.resumo | A Constituição Federal de 1988 introduziu uma novidade no ordenamento pátrio, qual seja a responsabilização das pessoas jurídicas no âmbito penal, quando da degradação do meio ambiente, devendo tal punição ser compatível com sua natureza. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é de extrema importância uma vez que são elas as maiores responsáveis pela degradação ambiental. A responsabilização penal surge no nosso ordenamento jurídico como uma tentativa de retardar os efeitos devastadores da natureza, visto que as responsabilizações civis e administrativas já não mais surtem efeito no sentido de intimidar as grandes empresas e indústrias. Embora esteja prevista na própria Constituição Federal, alguns doutrinadores entendem não ser possível tal responsabilidade dada a natureza da pessoa jurídica de ficção, defendendo, pois, que ao cometer um dano ao meio ambiente a empresa só poderá ser responsável nas esferas administrativa e civil, e a pessoa física responsável, poderá responder nas três esferas. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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