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dc.contributor.advisorCamargo, Margarida Maria Lacombe-
dc.contributor.authorMaia, Roberta Figueira Tigre-
dc.date.accessioned2019-09-16T16:55:39Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:15Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationMAIA, Roberta Figueira Tigre. O pragmatismo jurídico e o Supremo Tribunal Federal. 2008. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9603-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPragmatismo filosóficopt_BR
dc.subjectPragmatismo jurídicopt_BR
dc.subjectAdjudicação pragmáticapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPragmatisme philosophiquept_BR
dc.subjectPragmatiste juridiquept_BR
dc.subjectAdjudication pragmatiquept_BR
dc.subjectSuprême Tribunal Fédéralpt_BR
dc.titleO pragmatismo jurídico e o Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7672045345635890pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0853913352802625pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa a analisar o uso de argumentos pragmatistas na jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal. Na qualidade de instância máxima da interpretação constitucional, a Corte Suprema se torna responsável não só pela aplicação das normas constitucionais, mas, principalmente, pela concretização e desenvolvimento da Constituição, com reflexo em toda a estrutura do Poder Judiciário nacional. Nesse contexto, a análise da fundamentação dos votos dos Ministros da Corte Suprema constitui importante instrumento para uma melhor compreensão do Direito, visto como realidade prática e não arcabouço conceitual. Assiste-se hoje a um Supremo Tribunal Federal que, atento aos efeitos práticos de seus julgados, considera o contexto fático subjacente ao caso concreto, lança mão de argumentos advindos de outras áreas do conhecimento e do direito comparado, modula os efeitos de suas decisões, regula matérias em que há lacuna legislativa, observando mais as conseqüências dos seus julgados, do que propriamente, ou simplesmente, a correspondência lógica entre fato (premissa menor) e norma (premissa maior). Essa orientação encontra guarida nas bases teóricas do pragmatismo jurídico. Para melhor compreender as bases teóricas dessa corrente de pensamento, faz-se necessário o estudo da matriz filosófica, com ênfase nas obras de William James e John Dewey. Em um segundo momento, analisa-se a obra de Richard Posner, juiz norte-americano, que se preocupa em minudenciar as prioridades do juiz pragmatista quando da tomada de decisão. Assim, a partir de determinada perspectiva teórica do pragmatismo jurídico aplicada à análise de decisões recentes da Corte escolhidas com finalidade exemplificativa, visa-se a demonstrar de que maneira o Supremo Tribunal Federal utiliza argumentos de natureza pragmatista em seus julgados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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