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dc.contributor.advisorAmaral Neto, Francisco dos Santos-
dc.contributor.authorRodrigues, Viviane Helena Santos-
dc.date.accessioned2019-09-16T17:02:07Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:15Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Viviane Helena Santos. A Responsabilidade Civil do médico na cirurgia plástica. 2008. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9605-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectMédicopt_BR
dc.subjectCirurgia Plástica Estéticapt_BR
dc.subjectObrigação de Resultadopt_BR
dc.subjectObrigação de Meiopt_BR
dc.titleA Responsabilidade Civil do médico na cirurgia plásticapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6795499931058465pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata da responsabilidade civil do médico, especificamente na cirurgia plástica estética, em face da demanda galopante por tal especialidade e do crescente número de ações judiciais fundadas em culpa atribuída à atuação médica nesta área, tendo em vista as peculiaridades do contrato firmado entre o profissional e o paciente. Para melhor compreensão do assunto, em um primeiro momento será examinado o conceito, evolução histórica, espécies e pressupostos do importantíssimo instituto jurídico da responsabilidade civil, cujo objetivo maior é restituir o equilíbrio econômico-jurídico que se quebra quando ocorre a violação de um dever jurídico. Em seguida, analisa-se aspectos gerais da responsabilidade civil do médico à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando a natureza jurídica da relação médico-paciente, a natureza do contrato, questão do erro médico e do dano médico, além do seu tratamento pelo Código de Defesa do Consumidor. A última parte do trabalho enfoca diretamente a responsabilidade médica na cirurgia plástica, distinguindo a cirurgia estética da cirurgia reparadora, demonstrando a legitimidade da cirurgia plástica estética e, finalmente, discutindo a questão crucial do tema em tela: se a obrigação assumida pelo cirurgião plástico estético é de meio ou é de resultado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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