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dc.contributor.advisorTsubone, Rubens Takashi de Melo-
dc.contributor.authorPinheiro, Thaís Rodrigues-
dc.date.accessioned2019-09-17T17:28:21Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:15Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationPINHEIRO, Thaís Rodrigues. A tutela antecipada concedida por ocasião da sentença de mérito e a controvérsia sobre os recursos cabíveis para sua impugnação. 2008. 112 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9618-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectBeforehand protectionpt_BR
dc.subjectFinal decisionpt_BR
dc.subjectAppealpt_BR
dc.titleA tutela antecipada concedida por ocasião da sentença de mérito e a controvérsia sobre os recursos cabíveis para sua impugnaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8008887460458378pt_BR
dc.description.resumoA necessidade de se conferir efetividade às decisões judiciais tendo em vista a demora na conclusão dos processos sobrelevou a importância do instituto da tutela antecipatória, especialmente quando se está diante de casos de urgência. Em determinadas circunstâncias, portanto, demonstrados os requisitos autorizadores previstos ao longo do artigo 273 do Código de Processo Civil, é lícito ao juiz antecipar os efeitos de futura sentença de mérito a fim de permitir o imediato gozo do bem da vida por quem seja seu titular. Uma vez deferida a tutela antecipatória no curso do processo, sobrevindo a sentença, a eficácia daquela medida poderia ser obstada pelo efeito suspensivo a que está sujeito o recurso de apelação eventualmente interposto. Assim sendo, na prática, com vistas a assegurar a efetividade do processo, os magistrados brasileiros passaram a conceder a tutela antecipatória na própria sentença de mérito, na tentativa de impedir que o eventual recurso mantivesse o comando judicial ineficaz até o seu julgamento. Este é o tema objeto de estudo. Sendo essa possibilidade controvertida na doutrina, analisar-se-ão os argumentos das duas correntes sobre a legitimidade da concessão da tutela antecipatória por ocasião da sentença de mérito e, partindo-se do pressuposto que a prática é chancelada pela jurisprudência, a preocupação, nesse trabalho, será a de expor a outra divergência que surge no que se refere à natureza jurídica desse ato e ao recurso cabível para impugnar a decisão. Verifica-se que a maioria da doutrina defende que a apelação é o único recurso cabível, ponto em que é seguida pela jurisprudência, de acordo com a análise do seu posicionamento, embora haja quem destaque da sentença dois atos judiciais diversos,o que autoriza a interposição simultânea de agravo de instrumento. Por fim, em breves linhas, pretende-se esclarecer como a tutela antecipatória, independente do momento em que é deferida, torna-se efetiva, produzindo resultados no mundo dos fatos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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