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dc.contributor.advisorAmaral Neto, Francisco dos Santos-
dc.contributor.authorDuarte, Ingrid Caetano-
dc.date.accessioned2019-09-25T17:49:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:23Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationDUARTE, Ingrid Caetano. A questão sucessória do companheiro à luz da Constituição e do Código Civil. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9829-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Civil - Monografiaspt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.titleA questão sucessória do companheiro à luz da Constituição e do Código Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6795499931058465pt_BR
dc.contributor.referee1Martins, Flávio Alves-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1330862317567677pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa discutir e analisar os direitos conferidos ao cônjuge e ao companheiro no ordenamento jurídico em vigor, abordando tanto a nossa Constituição quanto as leis esparsas e os Códigos Civis de 1916 e de 2002, bem como, de forma comparativa, estabelecer um paralelo entre os direitos do companheiro e os do cônjuge supérstite. Dentre todas as Constituições que se sucederam no século XX, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira que estabeleceu a família como a base da sociedade, mas não somente a família matrimonial: estabeleceu também outras espécies de entidades familiares, como a união estável. Esta inovação trouxe igualmente dúvidas e uma delas é se o companheiro sobrevivo é herdeiro necessário, tal qual o cônjuge. E, ao final desta monografia, será possível chegar à conclusão se o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário consoante a legislação em vigor através de toda a análise realizada. Para tanto, haverá a seguinte divisão: a)No primeiro capítulo será analisada a sucessão hereditária do companheiro no Código Civil de 1916, na Constituição Federal de 1988, nas Leis reguladoras da matéria publicadas após a Constituição, quais sejam as Leis 8.971/1994 e 9.278/1996, e por fim, no atual Código Civil; b)No segundo capítulo, estará a análise da sucessão do cônjuge no Código Civil de 1916 e no atual Código Civil de 2002, promovendo uma comparação entre as legislações abordadas no trabalho; c)No terceiro e último capítulo, será discutida a constitucionalidade das diferenças entre os direitos do cônjuge e os do companheiro, levando-se em consideração as regras dispostas nas leis vigentes e o conceito moderno de família, a fim de que se possa chegar à conclusão acerca da condição do companheiro como herdeiro necessário ou não.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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