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dc.contributor.advisorSilva, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da-
dc.contributor.authorIsrael, Jamile Khede-
dc.date.accessioned2019-09-27T17:44:27Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:24Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationISRAEL, Jamile Khede. Parassubordinação: a tênue diferenciação entre o trabalhador autônomo e o empregado – liames contemporâneos do direito do trabalho. 2008. 110 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9849-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.subjectFlexibilização do trabalhopt_BR
dc.subjectTeletrabalhopt_BR
dc.subjectPrecarização do trabalhopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.titleParassubordinação: a tênue diferenciação entre o trabalhador autônomo e o empregado - liames contemporâneos do direito do trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0059048013298492pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2414220509127531pt_BR
dc.description.resumoAs mudanças estruturais da sociedade pós-fordista, corroboradas pelo advento das novas tecnologias, sobretudo as telemáticas, e do sistema de organização da produção, denominado toyotista, acarretam transformações cruciais nos parâmetros de tempo, espaço e distância, relativizando-os, o que afeta também as relações de trabalho, fazendo surgir novas formas de labor entre os já bem definidos institutos do empregado típico e do trabalhador autônomo, ou seja, emerge o conceito de trabalhador parassubordinado. A regulação jurídica existente para o trabalhador subordinado e para o trabalhador autônomo não se mostra suficiente para tutelar adequadamente esta emergente fattispecie permeada pela coordenação e pelo emprego de tecnologia. Com isso, o Direito do Trabalho também é afetado pela flexibilização e pela desregulamentação. Latente, portanto, é a necessidade de adaptação legislativa que se adéqüe à atual realidade social. Em matéria processual já presencia-se a ampliação da competência da Justiça do Trabalho como jurisdição apropriada para tutelar todas ações e outras controvérsias oriundas das relações trabalhistas, e não só as relações típicas de emprego, como outrora. A discussão que se estabelece é de como deve suceder essa tutela no que concerne ao direito material: se o Direito do Trabalho deve ser flexibilizado para abarcá-los, ou se devem ser criados institutos jurídicos próprios, conforme ocorre na Itália. Uma coisa é certa, a resposta a que se chegue, não se pode deixar que a menor graduação de tutela signifique sua ausência, e mais, não se olvide a característica do Direito do Trabalho de gerar coesão social e proteção ao hipossuficiente, garantindo, conseqüentemente, a preservação do princípio da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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