Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/9921
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dc.contributor.advisorGorini, Attilio José Aguiar-
dc.contributor.authorCosta Junior, Ézil Eduardo-
dc.date.accessioned2019-10-08T13:56:16Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:34Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationCOSTA JUNIOR, Ézil Eduardo. Reavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica?. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9921-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Administrativo – Monografiaspt_BR
dc.subjectInteresse Públicopt_BR
dc.subjectReavaliaçãopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectSupremaciapt_BR
dc.titleReavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.description.resumoA presente monografia se propõe a reavaliar a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, dando ênfase na harmonização do sistema de princípios e valores constitucionais, que admitem a compreensão de direitos individuais em prol de outros direitos e interesses, de natureza individual ou metaindividual, contemplados na Lei Maior. Para melhor compreensão do tema, a primeira parte tem a função de demonstrar a importância dos direitos individuais, sendo tais direitos frutos da projeção de valores morais sobre a ordem jurídica, devendo ser situados em patamar hierárquico superior. Na segunda parte, mostra-se a crise de paradigmas no Direito Administrativo brasileiro e a noção de princípios como os da proporcionalidade, razoabilidade, concordância prática, dignidade da pessoa humana, somado-se ao da ponderação constitucional como forma fundamental para o entendimento da redefinição da idéia de supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por fim, é realizada a reavaliação do dito princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, inclusive o seu contexto histórico, para se demonstrar que não há que se falar em qualquer princípio ou postulado que afirme a primazia a priori de uma ordem de interesse sobre outra, salvo onde o constituinte foi explícito ao estabelecer regras especificas de prevalência, a identificação do interesse deverá ser feita mediante a aplicação harmônica dos princípios constitucionais (explícitos ou implícitos), conforme o caso concreto, sem a supremacia de um interesse, levando em consideração parâmetros erigidos pela própria Constituição.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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