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dc.contributor.advisorPrado, Geraldo Luiz Mascarenhas-
dc.contributor.authorBarcelos, João Paulo Silva de-
dc.date.accessioned2019-10-08T15:33:01Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:34Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationBARCELOS, João Paulo Silva de. Controvérsias sobre a natureza jurídica do interrogatório. 2008. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9924-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInterrogatóriopt_BR
dc.subjectNatureza jurídicapt_BR
dc.subjectMeio de defesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subjectSujeitos processuaispt_BR
dc.subjectSistemas processuaispt_BR
dc.subjectLei 10.792/03pt_BR
dc.titleControvérsias sobre a natureza jurídica do interrogatóriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0340918656718376pt_BR
dc.contributor.referee1Nicolitt, Andre Luiz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5066963398936027pt_BR
dc.contributor.referee2Medici, Carolina Maria de Aquino-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0961868118849667pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia tem o objetivo de apresentar a natureza jurídica do interrogatório e a polêmica que advém das controvérsias doutrinárias acerca do tema. Assim, verifica-se que a este ato processual vem sendo atribuída a natureza de meio de prova, de meio de defesa e natureza mista, como meio de defesa e meio de prova (fonte de prova). A partir da análise da evolução dos sistemas processuais, observa-se que o sistema acusatório predomina no Direito pátrio através dos princípios do contraditório e da ampla defesa e, também, da separação das funções atribuídas aos sujeitos processuais, tendo o Ministério Público a prerrogativa de acusar e o Juiz, a de julgar. Nesse cenário, figura o acusado também como sujeito processual que terá seus direitos e garantias preservadas pela Constituição. No âmbito do interrogatório, a Lei 10.792 de 2003 ratificou os direitos do acusado, proporcionando a ele entrevista prévia e o acompanhamento do seu defensor técnico durante o ato processual e o direito ao silêncio. Assim, conclui a melhor doutrina ser o interrogatório um meio para que o acusado possa exercer sua autodefesa e, por isso, tem natureza jurídica de meio de defesa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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