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dc.contributor.advisorCesário, Kone Prieto Furtunato-
dc.contributor.authorAlexandre, Bernardo Marinho Fontes-
dc.date.accessioned2020-01-15T16:20:27Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:38Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationALEXANDRE, Bernardo Marinho Fontes. A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPI. 2017. 200 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11042-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPedido de patentept_BR
dc.subjectPedido de patente de divisãopt_BR
dc.subjectPrincípio da legalidadept_BR
dc.subjectPrincípio da razoabilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da confiança legítimapt_BR
dc.subjectPatent applicationpt_BR
dc.subjectDivisional patent applicationpt_BR
dc.subjectPrinciple of legalitypt_BR
dc.subjectPrinciple of reasonablenesspt_BR
dc.subjectPrinciple of legitimate expectationpt_BR
dc.titleA ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPIpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0580360092800195pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é, por meio do método analítico, verificar se o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acerca das regras para aceitação de pedido de patente de divisão previstas no artigo 26 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), consubstanciado nos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 e no item 2.7 da Resolução nº 093/2013, está em harmonia com o estabelecido na LPI e, portanto, não há violação ao princípio da legalidade. Independente do resultado desta verificação, analisar-se-á se esse entendimento está em conformidade com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Também será avaliada a necessidade de modular a aplicação da regra do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 de modo a respeitar o princípio da confiança legítima visto que tal dispositivo legal alterou, de forma inesperada, o anterior e reiterado entendimento do INPI acerca de pedido de patente de divisão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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