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Especie: Trabalho de conclusão de graduação
Título : A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPI
Autor(es)/Inventor(es): Alexandre, Bernardo Marinho Fontes
Tutor: Cesário, Kone Prieto Furtunato
Resumen: O objetivo do presente trabalho é, por meio do método analítico, verificar se o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acerca das regras para aceitação de pedido de patente de divisão previstas no artigo 26 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), consubstanciado nos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 e no item 2.7 da Resolução nº 093/2013, está em harmonia com o estabelecido na LPI e, portanto, não há violação ao princípio da legalidade. Independente do resultado desta verificação, analisar-se-á se esse entendimento está em conformidade com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Também será avaliada a necessidade de modular a aplicação da regra do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 de modo a respeitar o princípio da confiança legítima visto que tal dispositivo legal alterou, de forma inesperada, o anterior e reiterado entendimento do INPI acerca de pedido de patente de divisão.
Materia: Pedido de patente
Pedido de patente de divisão
Princípio da legalidade
Princípio da razoabilidade
Princípio da confiança legítima
Patent application
Divisional patent application
Principle of legality
Principle of reasonableness
Principle of legitimate expectation
Materia CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL
Unidade de producción: Faculdade Nacional de Direito
Editor: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fecha de publicación: jul-2017
País de edición : Brasil
Idioma de publicación: por
Tipo de acceso : Acesso Aberto
Citación : ALEXANDRE, Bernardo Marinho Fontes. A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPI. 2017. 200 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.
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