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dc.contributor.advisorFrancisco, Rachel Herdy de Barros-
dc.contributor.authorFerreira, Mona Lisa Leal-
dc.date.accessioned2020-07-15T15:27:39Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:40Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationFERREIRA, Mona Lisa Leal. Análise histórica, sistemática e jurisprudencial da aplicação do artigo 32 da Lei de Propriedade Industrial. 2019. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12738-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei de propriedade industrialpt_BR
dc.subjectPatentespt_BR
dc.subjectModificações de reivindicaçõespt_BR
dc.subjectArtigo 32 da LPIpt_BR
dc.subjectInterpretação jurídicapt_BR
dc.subjectIndustrial Property Lawpt_BR
dc.subjectPatentspt_BR
dc.subjectClaim’s modificationspt_BR
dc.subjectArticle 32 of the IPLpt_BR
dc.subjectLegal interpretationpt_BR
dc.titleAnálise histórica, sistemática e jurisprudencial da aplicação do artigo 32 da Lei de Propriedade Industrialpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7021548116488357pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8466831759932247pt_BR
dc.description.resumoO direito de propriedade industrial, que protege patentes, dentre outros bens imateriais, é de grande importância para o desenvolvimento tecnológico das sociedades, com relevância no âmbito internacional, através de acordos e tratados entre Estados. As patentes protegem criações do intelecto humano com aplicabilidade industrial. No Brasil, a concessão de uma patente de invenção, cuja vigência é de 20 anos, deve atender ao disposto na Lei de Propriedade Industrial (LPI), através da atuação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Este trabalho monográfico teve como objetivo estudar de que forma o dispositivo legal que regula modificações no quadro reivindicatório de pedidos de patente, o art. 32 da LPI, é aplicado pelo INPI e pelo judiciário. Esse dispositivo é de relevância, pois estabelece o marco temporal e material de mudanças nas reivindicações, que determinam o alcance da proteção que será outorgada e constituem o elemento de definição do direito do titular da patente. Para tanto, foi averiguado de que forma o INPI vem interpretando o art. 32 da LPI ao longo do tempo, particularmente, após a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF, em 2003, contra o Instituto, e de que forma o judiciário e a doutrina discutem a aplicabilidade desse dispositivo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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