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dc.contributor.advisorHora, Lorenzo Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorGomes, Eduardo Avolio-
dc.date.accessioned2019-09-06T15:01:01Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:22Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationGOMES, Eduardo Avolio. Retiradas compulsórias do território brasileiro: deportação. 2008. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9394-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDeportaçãopt_BR
dc.subjectNotificaçãopt_BR
dc.subjectRetirada Compulsóriapt_BR
dc.subjectSituação Irregularpt_BR
dc.subjectDeportationpt_BR
dc.subjectNotificationpt_BR
dc.subjectCompulsory Retreatpt_BR
dc.subjectIrregular Situationpt_BR
dc.titleRetiradas compulsórias do território brasileiro: deportaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9701096886953979pt_BR
dc.description.resumoestrangeiro que se encontre em situação irregular, tanto pelo fato de ter excedido o prazo concedido para sua estada, quanto por ter sido descoberto seu ingresso indevido, quase sempre de forma clandestina. Pode haver deportação, também, se constatado o exercício de atividade remunerada pelo estrangeiro que se encontre na condição de turista ou sem o devido visto de trabalho previamente concedido. Trata-se de retirada forçada, por iniciativa das autoridades competentes, sem intervenção direta do Governo, no caso de o estrangeiro ter sido notificado a deixar o País por um dos motivos elencados, e não o faça de forma espontânea dentro do prazo da notificação, o qual, geralmente, é de oito dias. No Brasil a atribuição e responsabilidade para efetuar este tipo de retirada compulsória estão a cargo do Departamento de Polícia Federal, nos casos em que não se verifique possibilidade de regularização do estrangeiro. A medida não é exatamente uma punição ao indivíduo, que poderá retornar ao País, desde que o faça munido de documentação hábil, de maneira regular e, ainda, que promova o ressarcimento das despesas que o Estado Brasileiro foi obrigado a fazer quando de sua deportação. O tema vem obtendo destaque e sendo objeto de discussão, com vistas ao aprimoramento da legislação vigente, face ao aumento do fluxo de imigração e emigração constatado nos últimos dez anos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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