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dc.contributor.advisorBerner, Vanessa Oliveira Batista-
dc.contributor.authorFerreira, Aline Leite-
dc.date.accessioned2019-10-15T14:19:52Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:37Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationFERREIRA, Aline Leite. O conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. 2008. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10081-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLiberdade de Expressãopt_BR
dc.subjectLiberdade de Informaçãopt_BR
dc.subjectLiberdade de Imprensapt_BR
dc.subjectDireitos da Personalidadept_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectFreedom of Expressionpt_BR
dc.subjectInformation Libertypt_BR
dc.subjectPress Libertypt_BR
dc.subjectRights of the Personalitypt_BR
dc.subjectDemocracypt_BR
dc.titleO conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1452471636248504pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata do conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade, tendo em vista que são direitos fundamentais assegurados em nossa Constituição, e que, portanto, devem coexistir de forma harmônica. Para melhor compreensão do tema, inicialmente é feita uma conceituação da liberdade de informação e de imprensa, bem como, da liberdade de expressão, e a forte ligação entre esses direitos. Também é evidenciada a relação entre a liberdade de expressão e a democracia. Posteriormente, tendo em vista que nenhum direito é absoluto, é feita uma demonstração da relevância dos direitos da personalidade mencionados como limites ao exercício da livre manifestação do pensamento, considerando que asseguram a existência digna de um indivíduo. Por fim, conclui-se que devido à sua importância para o funcionamento de um estado democrático de direito, a liberdade de expressão deve prevalecer, em princípio, em caso de colisão, quando se estiver diante de pessoa pública, ou interesse público e o fato publicado for verdadeiro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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