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dc.contributor.advisorBatista, Nilo-
dc.contributor.authorSilva, Clarice Zeitel Vianna-
dc.date.accessioned2019-10-15T14:21:18Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:37Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSILVA, Clarice Zeitel Vianna. Lei de crimes hediondos: aspectos polêmicos e recente alteração. 2008. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10082-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCrimes Hediondospt_BR
dc.subjectProgressão de Regimept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectAplicação, Alteraçãopt_BR
dc.subjectHideous Crimespt_BR
dc.subjectProgression of regimept_BR
dc.subjectUnconstitutionalitypt_BR
dc.subjectImplementation, Amendmentpt_BR
dc.titleLei de crimes hediondos: aspectos polêmicos e recente alteraçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7558568315744459pt_BR
dc.description.resumoAnalisam-se a Lei de Crimes Hediondos e suas inconstitucionalidades, a criação da referida lei, seus motivos, o conceito de crimes hediondos, o critério utilizado pelo legislador para determinar os delitos como tal, todas as alterações sofridas em seu texto original. Assim, na primeira parte analisa-se o contexto no qual foi criada a lei e sua criação propriamente dita. Após, estuda-se sua primeira alteração ocorrida em 1994. Em seguida, apresenta-se o novo rol de delitos hediondos trazidos pela segunda alteração em 1998. Onde pontua-se, um a um quais delitos foram incluídos e retirados de seu texto. Adiante estuda-se todas as vedações impostas pela lei como: a anistia, graça, indulto e fiança. Desta feita, fala-se sobre as decisões dos Tribunais que começaram a conceder progressão de regime ao condenado por crime hediondo e equiparados. Após isso, esmiúça-se sua mais recente alteração advinda da lei 11464/2007, a qual possibilitou a progressão de regime, além da liberdade provisória, institutos anteriormente proibidos. Discute-se, frente tais mudanças, qual será o quantum de pena, que deverá ser cumprido por um indivíduo que praticou crime hediondo ou a ele equiparado, antes da Lei 11464/2007, para ter direito a progressão de regime. Na seqüência, fala-se sobre a natureza jurídica da norma. Por fim, discute-se se é esta lei a mais favorável a ser aplicada ao réu.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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