Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10235
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dc.contributor.advisorCamargo, Margarida Maria Lacombe-
dc.contributor.authorAmorim, Rafael Botelho de Castro-
dc.date.accessioned2019-10-23T17:56:56Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:46Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationAMORIM, Rafael Botelho de Castro. Discricionariedade judicial e argumentação jurídica na perspectiva teórica de Manuel Atienza. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10235-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTeoria do Direitopt_BR
dc.subjectHermenêutica Jurídicapt_BR
dc.subjectDiscricionariedade Judicialpt_BR
dc.subjectArgumentação Jurídicapt_BR
dc.subjectCasos Difíceispt_BR
dc.subjectLegal Theorypt_BR
dc.subjectLegal Hermeneutics;pt_BR
dc.subjectDiscretional Powerpt_BR
dc.subjectLegal Reasoningpt_BR
dc.subjectHard Casespt_BR
dc.titleDiscricionariedade judicial e argumentação jurídica na perspectiva teórica de Manuel Atienzapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7672045345635890pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4859412813729645pt_BR
dc.description.resumoNo trabalho que ora se apresenta, são analisadas as questões relevantes envolvendo o tema da discricionariedade judicial sob a ótica da argumentação jurídica de Manuel Atienza. De uma forma introdutória, inicia-se a primeira parte da monografia voltada, para a melhor compreensão do tema, à conceituação de discricionariedade e à análise da situação em que se encontra o tema, em relação à argumentação jurídica. Buscar-se-á, igualmente, distinguir a evolução teórica da discricionariedade sob o ponto de vista de autores ligados ao juspositivismo, nomeadamente Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, e, em seguida, as críticas e propostas feitas por Ronald Dworkin quanto à concepção de discricionariedade destes dois autores. Na segunda parte é estudada a concepção de Manuel Atienza propriamente dita, ou seja, a sua forma específica de encarar a teoria do direito e a argumentação jurídica, em seguida, a sua proposta para a resolução de casos difíceis e, por fim, os critérios de correção para a resolução destes casos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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