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dc.contributor.advisorBarletta, Junya Rodrigues-
dc.contributor.authorGaldino, Matheus Guilherme-
dc.date.accessioned2019-10-25T14:47:27Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:46Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationGALDINO, Matheus Guilherme. Audiência de custódia: uma análise com base nas observações na CEAC-Benfica. 2019. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10281-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.subjectCentral de custódiapt_BR
dc.titleAudiência de custódia: uma análise com base nas observações na CEAC-Benficapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0677952009627312pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0634490971341515pt_BR
dc.description.resumoA audiência de custódia é uma garantia que toda pessoa presa em flagrante delito tem de ser apresentada, sem demora, a uma autoridade judicial que irá verificar a adequação, legalidade e necessidade daquela prisão, decidindo pela manutenção desta ou pela eventual concessão de liberdade – acompanhada ou não de medidas cautelares. Ainda nesse ato, é possível verificar eventuais relatos de violência e tortura policial. Seu fundamento legal está contido nos artigos 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e 9.3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ambos incorporados ao direito interno brasileiro. No entanto, apesar desses tratados terem sido ratificados em 1992, foram necessárias mais de duas décadas até que as audiências de custódia se tornassem uma realidade na prática forense. Com base em observações periódicas realizadas na CEAC-Benfica, localizada na Cadeia Pública José Frederico Marques, este trabalho tem como objetivo observar qualitativamente a dinâmica das audiências de custódia, observando até que ponto os dispositivos jurídicos embasadores dela estão sendo efetivamente cumpridos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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