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dc.contributor.advisorGreco, Leonardo-
dc.contributor.authorMasi, Vitor Maurício Braz di-
dc.date.accessioned2019-10-29T14:56:07Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:47Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationMASI, Vitor Maurício Braz di. Eficácia da declaração de (in)constitucionalidade no direito brasileiro. 2008. 87 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10298-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso constitucionalpt_BR
dc.subjectJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subjectEficácia da declaração de (in)constitucionalidadept_BR
dc.subjectConstitutional Procedurept_BR
dc.subjectConstitutional jurisdictionpt_BR
dc.subjectEffectiveness of the declaration of (un)constitutionalitypt_BR
dc.titleEficácia da declaração de (in)constitucionalidade no direito brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3750883476226971pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4101200571693595pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Alvim, José Eduardo Carreira-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6439033579088155pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo visa analisar a eficácia das declarações de (in)constitucionalidade, principalmente quando prolatada por órgãos jurisdicionais, em especial o Supremo Tribunal Federal. O trabalho aborda a jurisdição constitucional no âmbito de sua finalidade precípua de garantir a aplicação da Lex Mater da República, razão da própria existência do controle de constitucionalidade. Na primeira parte desta monografia, há uma breve exposição sobre a evolução e a história do controle de constitucionalidade brasileiro. O estudo abrange os cinco tipos de jurisdição concentrada de constitucionalidade no Direito brasileiro, quais sejam: ação direta de inconstitucionalidade (art. 102, inc. I, a); ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º); ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, inc. I, a); argüição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, §1º) e ação direta interventiva (art. 36, inc. III). Além das ações supracitadas, analisa-se também a aferição incidental de constitucionalidade promovida por todos os órgãos jurisdicionais nos demais processos, em que há partes diretamente envolvidas. O objetivo do estudo em todos os casos é analisar a eficácia e os efeitos da decisão proferida em cada mecanismo supracitado de afastamento da norma inconstitucional de forma a prestigiar a Lei Maior frente aos demais atos, normativos ou não, com ela incompatíveis. Sugere-se, por fim, que seria salutar a criação de um órgão vinculado ao poder legislativo com competência para aferir a constitucionalidade de um ato normativo antes mesmo da vigência dele.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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