Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10444
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorTsubone, Rubens Takashi de Melo-
dc.contributor.authorGimenes, Vinícius Rodrigues-
dc.date.accessioned2019-11-18T14:34:29Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:50Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationGIMENES, Vinícius Rodrigues. O contraditório: uma perspectiva da reforma do processo executivo. 2008. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10444-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subjectGarantiapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectDemocráticopt_BR
dc.subjectReformapt_BR
dc.subjectIntimação 475-Jpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectOn-linept_BR
dc.subjectAverbaçãopt_BR
dc.titleO contraditório: uma perspectiva da reforma do processo executivopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8008887460458378pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5820647928514458pt_BR
dc.description.resumoO contraditório, garantia de um justo fim de processo, formado da combinação de elementos, a saber: isonomia, ampla defesa, audiência bilateral, razoabilidade de prazos, os quais se prestam a manutenção do Estado Democrático de Direito, é imanente ao próprio conceito de processo, e não pode dele ser dissociado. Neste sentido, há que se verificar pela aplicabilidade ampla e irrestrita da garantia, que, logicamente abarca o procedimento executivo. É neste diapasão que se impõe a análise de alguns institutos da nova sistemática executiva e a verificação da possibilidade de sua aceitação diante dos preceitos constitucionalmente assegurados, do que depende mesmo a sua legitimidade jurídica. Neste compasso, analisa-se a possibilidade de penhora on-line, nitidamente uma medida constritiva que, apesar de seu viés satisfativo, não se coaduna com os preceitos do contraditório; a questão da averbação da demanda no momento da propositura da ação, que em verdade configura uma regressão do avanço social e democrático; e por fim, a intimação de que trata o artigo 475-J, que, em verdade, por siso não apresenta irregularidades de adequação à sistemática constitucional, mas a sua interpretação, ainda não uníssona, deve se dar de acordo com os ditames da garantia do contraditório, ou seja, deve-se preconizar a intimação pessoal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
VRGimenes.pdf722.78 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.