Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10466
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dc.contributor.advisorMuçouçah, Renato de Almeida Oliveira-
dc.contributor.authorMoraes, Juliana Ferreira Sicuro de-
dc.date.accessioned2019-11-18T15:11:35Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationMORAES, Juliana Ferreira Sicuro de. Terceirização na Administração Pública: o Estado como agente da precarização das relações de trabalho. 2017. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10466-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectOutsourcingpt_BR
dc.subjectPublic Administrationpt_BR
dc.subjectInconstitutionalitypt_BR
dc.titleTerceirização na Administração Pública: o Estado como agente da precarização das relações de trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1340937637945645pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0241278648681867pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho versa sobre a técnica de terceirização, como um dos fatores fundamentais do processo de reestruturação produtiva que emerge no segundo pós guerra, cuja aplicação tem se estendido a todos os setores, admitindo-se, inclusive, seu uso no âmbito da Administração Pública. Trata-se de fenômeno que surge no mundo fático de organização da produção, que reconfigura as relações entre capital e trabalho para atendar às novas demandas do capitalismo, reafirmando a exploração do trabalho como meio de aumentar a produtividade e o lucro. Como resultado, verifica-se um processo de precarização das condições de trabalho e erosão de direitos sociais, confirmados por inúmeros estudos. A propagação do trabalho terceirizado deve ser objeto de discussão, pois afronta, comprovadamente, inúmeros direitos sociais e se insere em um processo que só tende a crescer. Nesse sentido, procuramos investigar a constitucionalidade do uso de empresas terceirizadas para a prestação de serviços para atender às necessidades da Administração Pública uma vez que a terceirização não se adequa aos direitos e garantias fundamentais. Seja por violação da regra do concurso público, seja pela explícita nocividade que a terceirização representa, não a consideramos compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, e menos ainda, com a aplicação desta no âmbito da administração direta ou indireta. Para este trabalho, utilizamos o método hipotético-dedutivo, por meio do qual, partindo da premissa de que há falhas ou lacunas na lei, testa as hipóteses de resposta dedutivamente. Concluímos, por fim, que à luz dos princípios fundamentais inscritos na Constituição, admitir a terceirização no setor público implica em subversão do papel do Estado, que vai de garantidor da efetivação dos direitos sociais, a agente da precarização das relações de trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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