Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10467
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dc.contributor.advisorBarletta, Fabiana Rodrigues-
dc.contributor.authorAnchieta, Cassio Felipe Ribeiro de-
dc.date.accessioned2019-11-18T15:13:15Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationANCHIETA, Cassio Felipe Ribeiro de. A análise da inaplicabilidade do dano moral às pessoas jurídicas. 2017. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10467-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos da personalidade da pessoa jurídicapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectDanos morais da pessoa jurídicapt_BR
dc.subjectDanos institucionaispt_BR
dc.subjectPersonality rights of the legal entitypt_BR
dc.subjectCivil Responsabilitypt_BR
dc.subjectLegal damagespt_BR
dc.subjectInstitutional damagept_BR
dc.titleA análise da inaplicabilidade do dano moral às pessoas jurídicaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8178451428131788pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo a análise acerca da possibilidade de a pessoa jurídica possuir direitos da personalidade, a exploração dos danos morais, bem como a possibilidade de reparação por tais danos sofridos pela pessoa jurídica. Visa demonstrar o erro da doutrina e jurisprudência em manter, de forma acrítica, o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 227, reconhecendo a possibilidade de pessoas jurídicas sofrem danos morais. As pessoas jurídicas não fazem jus aos direitos da personalidade, por serem intrínsecos à pessoa humana, conquistado ao longo da história da humanidade. Esses direitos são referentes aos aspectos físicos e psíquicos do ser humano e tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana. Os entes fictícios podem ser vítimas apenas de danos patrimoniais, enquanto as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sofrem danos institucionais, por causar a perda de credibilidade perante a sociedade, com consequências no desenvolvimento de suas atividades.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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