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dc.contributor.advisorBolonha, Carlos Alberto Pereira das Neves-
dc.contributor.authorPoggianella, Bruno França de Castro-
dc.date.accessioned2019-11-25T14:27:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:39Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationPOGGIANELLA, Bruno França de Castro. A questão de ordem na Ação Penal (AP) 937: efeitos da restrição do foro privilegiado de Deputados Federais e Senadores pelo Supremo Tribunal Federal. 2019. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10573-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectForo Privilegiadopt_BR
dc.subjectOperação Lava-Jatopt_BR
dc.subjectImpunidadept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrivileged forupt_BR
dc.subjectOperation Car-Washpt_BR
dc.subjectImpunitypt_BR
dc.subjectFederal Supreme Courtpt_BR
dc.titleA questão de ordem na Ação Penal (AP) 937: efeitos da restrição do foro privilegiado de Deputados Federais e Senadores pelo Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3159100435446896pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3888788862585569pt_BR
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o rol de agentes que possuem a prerrogativa de serem julgados diretamente em instâncias superiores da justiça, o chamado foro privilegiado. Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem no julgamento da Ação penal 937, decidiu restringir o alcance do foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores. De acordo com o novo entendimento, os parlamentares federais só terão direito ao foro em crimes praticados durante o mandato e em função do cargo. Todos os outros casos vão ser julgados pela primeira instância da Justiça. O que acontecia antes era que um processo tramitava de um tribunal a outro, de acordo com o cargo do investigado: se ele cometia um crime sem ter mandato e depois era eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo ia da primeira instância para o STF, mas quando deixava o cargo, o caso voltava para o outro tribunal. Essas idas e vindas entre diferenças instâncias da justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem. O presente trabalho tem como objetivo apresentar os efeitos que esta decisão de restringir o foro pode ter no funcionamento do STF e como pode afetar no combate à impunidade de agentes políticos, principalmente no âmbito da Operação Lava-Jato.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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