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dc.contributor.advisorBonan, Anna Cecília Faro-
dc.contributor.authorSilva Filho, Luiz Alberto-
dc.date.accessioned2019-12-03T16:57:07Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:28Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSILVA FILHO, Luiz Alberto. Justiça restaurativa: uma alternativa frente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2019. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10751-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJustiça restaurativapt_BR
dc.subjectJustiça criminalpt_BR
dc.subjectPuniçãopt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectViolência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.subjectRestorative justicept_BR
dc.subjectCriminal justicept_BR
dc.subjectPunishmentpt_BR
dc.subjectResocializationpt_BR
dc.subjectDomestic and family violence against womenpt_BR
dc.titleJustiça restaurativa: uma alternativa frente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2775227936736716pt_BR
dc.description.resumoO sistema de justiça criminal mais utilizado no Brasil, desde muito tempo, é baseado no encarceramento, fazendo parte de uma cultura totalmente punitiva, onde o Estado foca a sua atenção apenas em dois fatores: o ato praticado e como punir o agente que o praticou. Esse posicionamento se mostra completamente ineficaz, onde as chances de ressocialização do apenado são mínimas e quase utópicas. Quem infringe a lei, poderá ser submetido às condições degradantes e sub-humanas, tendo que enfrentar presídios superlotados sem a menor condição de higiene. Respeitar a dignidade da pessoa humana parece ser impossível para o atual sistema de retribuição ao crime. Em contrapartida, a justiça restaurativa surge como uma alternativa ou ainda um complemento ao sistema penal tradicional, pois busca a responsabilização do infrator e se preocupa com a vítima, de modo que possibilite a reparação do dano causado. Isso também se expande aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, onde o objetivo é atender aos anseios dela, conscientizar o agressor a não mais cometer tal violência e ainda reconstituir as relações entre agressor, vítima e a sociedade em que habitam.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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