Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10859
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dc.contributor.advisorCuri, Bruno Maurício Macedo-
dc.contributor.authorMachado, Rodrigo da Silva-
dc.date.accessioned2019-12-11T15:53:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:31Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationMACHADO, Rodrigo da Silva. A (não) incidência do ICMS e ISS sobre o Software as a Service. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10859-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCloud Computingpt_BR
dc.subjectComputação em Nuvempt_BR
dc.subjectSoftware As a Servicept_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectTributaçãopt_BR
dc.titleA (não) incidência do ICMS e ISS sobre o Software as a Servicept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5111558401534933pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho traz uma análise acerca do atual cenário de conflito das hipóteses de incidência do ICMS e ISS sobre o Software as a Service (SaaS), modalidade da computação em nuvem. Sua relevância reside na recente discussão entre Estados e Municípios, representada pela edição do Convênio ICMS nº 106/2017 pelo CONFAZ; da Resposta à Consulta Tributária nº 15.093/2017 e da Decisão Normativa nº 04/2017 pelo Estado de São Paulo; e do Parecer Normativo nº 1/2017, pelo Município de São Paulo; pelos quais cada ente federativo atrai para si a competência tributária para tributação do SaaS, mediante ICMS pelos Estados e ISS pelos Municípios. Para isso, o trabalho será dividido em quatro capítulos. O primeiro deles diz respeito aos conceitos introdutórios que indicam o panorama geral, como a noção do que é cloud computing, suas modalidades, o tratamento jurídico do software e a natureza jurídica da contratação do SaaS. Após, no segundo capítulo, passar-se-á à verificação da subsunção do SaaS à hipótese de incidência do ICMS. Em seguida, no terceiro capítulo, será verificada a incidência de ISS, sobretudo após a edição da Lei Complementar nº 157/2016. Por fim, no capítulo final, serão sintetizadas as conclusões obtidas nos capítulos anteriores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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