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http://hdl.handle.net/11422/10983
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Curi, Bruno Maurício Macedo | - |
dc.contributor.author | Nascimento, Luiz Felipe Sangi do | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-07T19:28:22Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:37Z | - |
dc.date.issued | 2019-07 | - |
dc.identifier.citation | NASCIMENTO, Luiz Felipe Sangi do. Análise da constitucionalidade da averbação pré-executória. 2019. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/10983 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Averbação pré-executória | pt_BR |
dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Processo administrativo fiscal | pt_BR |
dc.subject | Dívida ativa | pt_BR |
dc.subject | Derecho Tributario | pt_BR |
dc.subject | Procedimiento administrativo fiscal | pt_BR |
dc.subject | Deuda activa | pt_BR |
dc.title | Análise da constitucionalidade da averbação pré-executória | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5111558401534933 | pt_BR |
dc.description.resumo | A cobrança da dívida ativa representa um dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, enfrentado por todos os entes federativos brasileiros e caracterizado, sobretudo, pela ineficiência das execuções fiscais na recuperação dos créditos tributários. Atenta à essa questão, a União Federal vem implementando uma série de medidas com o intuito de facilitar a recuperação dos ativos devidos ainda na fase do processo administrativo fiscal, de modo a agilizar a cobrança e desafogar o Poder Judiciário. Nesse sentido, foi promulgada, em 10/01/2019, a Lei n° 13.606/18, que, entre outras providências, introduziu o art. 20-B na Lei nº 10.522/02. O §3º, II do referido artigo estabelece que a Fazenda Nacional, caso o devedor não pague o débito no prazo de cinco dias após a notificação inscrição em dívida ativa, poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis. O novo mecanismo, chamado de “averbação préexecutória” e regulamentado pela Portaria PGFN n° 33/2018, vem sofrendo fortes críticas por integrantes do meio jurídico, que sustentam sua inconstitucionalidade por desrespeito a diversos normativos constitucionais, como a reserva de lei complementar, os princípios processuais constitucionais e o direito de propriedade. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
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