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http://hdl.handle.net/11422/11078
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Maneira, Eduardo | - |
dc.contributor.author | Grillo, Pedro de Queiroz | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-21T17:54:28Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:40Z | - |
dc.date.issued | 2017-07 | - |
dc.identifier.citation | GRILLO, Pedro de Queiroz. A não incidência do ISS sobre as operações internacionais de exportação e importação de serviços. 2017. 117 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/11078 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | pt_BR |
dc.subject | Exportação de serviços | pt_BR |
dc.subject | Importação de serviços | pt_BR |
dc.subject | Isenção | pt_BR |
dc.subject | Não incidência | pt_BR |
dc.subject | Princípio do país de destino | pt_BR |
dc.title | A não incidência do ISS sobre as operações internacionais de exportação e importação de serviços | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0181572260851691 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/4909268086346386 | pt_BR |
dc.description.resumo | A desoneração dos serviços exportados da incidência do ISS, concebida pela Constituição Federal de 1988, sempre foi objeto de profunda controvérsia doutrinária e jurisprudencial. A principal celeuma sobre o assunto reside na dificuldade em se definir com exatidão o núcleo semântico do requisito previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 para que se tenha como configurada a exportação, qual seja, a verificação do resultado do serviço no exterior. Contudo, como se demonstrará a partir do presente estudo, o aparente caráter plurissignificativo do vocábulo “resultado” não resiste a uma análise mais detalhada do contexto histórico existente à época da promulgação da CF/88, havendo apenas uma interpretação do termo que se coaduna com o desiderato constitucional de desonerar as exportações. Por outro lado, as importações de serviços não foram expressamente contempladas pelo constituinte originário como sendo tributáveis pelo ISS, tendo a atribuição de competência impositiva aos Municípios emanado diretamente da LC nº 116/03. Ocorre que a sua regulamentação foi insuficiente e imprecisa, tendo não apenas afrontado diversas regras constitucionais expressas, como também desrespeitado o princípio constitucional implícito da territorialidade, o que evidencia claramente a impossibilidade de serem as importações de serviços oneradas pela incidência do ISS. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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