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dc.contributor.advisorBarletta, Junya Rodrigues-
dc.contributor.authorDutra, Ana Caroline Benício-
dc.date.accessioned2020-01-29T15:16:13Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:41Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationDUTRA, Ana Caroline Benício. Presunção de inocência e a execução da pena antes do trânsito em julgado: a inconstância do Supremo Tribunal Federal. 2019. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11125-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPresunção de Inocênciapt_BR
dc.subjectExecução Antecipada da Penapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectPresumption of Innocencept_BR
dc.subjectEarly Execution of the Penaltypt_BR
dc.subjectSupreme Courtpt_BR
dc.subjectFederal Constitutionpt_BR
dc.subjectCriminal Proceedingspt_BR
dc.titlePresunção de inocência e a execução da pena antes do trânsito em julgado: a inconstância do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0677952009627312pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8435067817158964pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo analisar o Princípio da Presunção de Inocência, basilar na sistemática processual-penal brasileira e um dos mecanismos de defesa do indivíduo acusado contra o poder de punir exacerbado do Estado. Este princípio, cláusula pétrea vislumbrada no art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, tem sido posto em voga com a possibilidade de Execução da Pena Antes do Trânsito em Julgado de sentença penal condenatória, defendida por muitos operadores do Direito e pela população, que acredita ser esta a única saída para apaziguar à impunidade crescente no Brasil, sem perceber o quão prejudicial é o levante desta bandeira para o indivíduo menos abastado e para a nação brasileira como um todo. Ademais, mostrou-se necessário trazer à baila o forte ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, que há muito tem usurpado o papel do Poder Legislativo e, consequentemente, perdido sua credibilidade como guardião da Carta Magna de 1988 – perda esta notoriamente demonstrada em sua inconstância ao decidir, horas a favor e horas contra, a execução antecipada da pena fora dos ditames permissivos processualmente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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