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dc.contributor.advisorOliveira, Fábio Corrêa Souza de-
dc.contributor.authorFigueiredo, Vinicius-
dc.date.accessioned2020-01-29T15:19:21Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:42Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationFIGUEIREDO, Vinicius. Controles aplicáveis às empresas público-privadas. 2017. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11129-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Administrativopt_BR
dc.subjectIntervenção do Estadopt_BR
dc.subjectEmpresa público-privadapt_BR
dc.subjectControle parlamentarpt_BR
dc.subjectControle externopt_BR
dc.subjectAdministrative lawen
dc.subjectState interventionen
dc.subjectPublic-private companyen
dc.subjectParliamentary controlen
dc.subjectAdministrative controlen
dc.titleControles aplicáveis às empresas público-privadaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0708289449159110pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho versa sobre o que Alexandre Santos de Aragão denominou de empresa público-privada (EPP), ou seja, a sociedade empresarial de cujo capital o Estado participa minoritariamente sem deter controle societário. Embora o fenômeno seja antigo, somente recentemente a comunidade jurídica e acadêmica tem dedicado atenção a ele. A empresa público-privada, também chamada de semiestatal por alguns administrativistas, é antes de tudo uma manifestação da intervenção do Estado no domínio econômico, motivo pelo qual abordamos alguns aspectos da atuação interventiva do Estado, com foco nas empresas estatais federais. A fim de caracterizar as empresas públicas e sociedades de economia mista, salientamos algumas questões pouco mencionadas pela doutrina no que toca à flexibilidade que a forma empresarial propicia aos governantes. Como a questão fundamental na compreensão desse fenômeno é o conceito de poder de controle, e de que formas ele pode surgir no âmbito de uma sociedade empresarial, sobretudo em uma sociedade anônima, dedicamos atenção a esse tema. Discute-se, assim, até que ponto uma EPP pode ser considerada uma empresa privada, considerando as situações em que a Administração Pública exerce o controle de facto. Dissentindo, em grande medida, da doutrina e da jurisprudência que até o momento tratou direta ou indiretamente da participação estatal minoritária em empresas público-privadas, defendemos a necessidade de controles parlamentares e administrativos sobre essas sociedades.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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