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dc.contributor.advisorTurano, Allan Nascimento-
dc.contributor.authorOliveira, Caroline Mendes de-
dc.date.accessioned2020-01-29T17:22:40Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:42Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Caroline Mendes de. A responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas no âmbito dos programas de compliance. 2019. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11168-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSociedades Anônimaspt_BR
dc.subjectAdministradorespt_BR
dc.subjectCompliancept_BR
dc.subjectCorporationspt_BR
dc.subjectOfficerspt_BR
dc.titleA responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas no âmbito dos programas de compliancept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1719635495353829pt_BR
dc.description.resumoO objeto do presente trabalho é demonstrar como os programas de compliance podem ser utilizados para auxiliar o administrador da sociedade anônima na observância de seus deveres trazidos na lei 6.404/76. A responsabilidade dos administradores é um tema de relevância no atual mercado econômico brasileiro, considerando que é um tema importante dentro do escopo das sociedades anônimas e deve possuir mecanismos que visem a ética, transparência e anticorrupção. Nesse sentido, verifica-se que a utilização dos programas de compliance para adequação de procedimentos na sociedade empresária traz benefícios e segurança aos acionistas. No primeiro capítulo, estuda-se a evolução histórica e organização das sociedades anônimas. A segunda parte tem como finalidade estudar a governança corporativa e como esta abriga a cultura de compliance, além das formas de atuação da área dentro da companhia. No último capítulo, é abordado o processo administrativo sancionador RJ2016/XXX no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, que mostra como o administrador pode ser responsabilizado quando não implementa um bom programa de compliance. Considerando este cenário, tem-se que os programas de compliance possuem grande destaque nas sociedades anônimas, bem como auxiliam na redução de riscos para os administradores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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