Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/11231
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorGonçalves, Rodrigo Machado-
dc.contributor.authorSantos, Hugo Pinto-
dc.date.accessioned2020-02-03T18:57:18Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:46Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSANTOS, Hugo Pinto. A regulamentação dos jogos de azar no Brasil: princípio da secularização e o direito penal econômico. 2019. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11231-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJogos de azarpt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectSecularizaçãopt_BR
dc.subjectDireito Penal Econômicopt_BR
dc.subjectGamblingpt_BR
dc.subjectRegulationpt_BR
dc.subjectSecularizationpt_BR
dc.subjectEconomic Criminal Lawpt_BR
dc.titleA regulamentação dos jogos de azar no Brasil: princípio da secularização e o direito penal econômicopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6074988147923888pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8993014995230318pt_BR
dc.description.resumoA regulamentação dos jogos de azar no Brasil frequentemente aparece em debate. A aprovação da Medida Provisória nº 846 traz à tona a discussão e abre a possibilidade de criação de um marco regulatório. A legislação atual datada de 1940 criminaliza a exploração econômica dos jogos. Contudo, a proibição é ineficaz e os problemas relacionados a essa controversa atividade persistem sem solução. Uma leitura da Lei demonstra que há duas preocupações centrais para justificar a criminalização dos jogos. Primeiramente uma questão de ordem religiosa, argumento explicitado no próprio texto legal. Em segundo, uma preocupação de caráter econômico, pois o que se proíbe é a sua exploração econômica. O trabalho investiga então quais os defeitos dessa legislação e um possível melhor tratamento legal no âmbito do Direito Penal. Para tanto, o primeiro capítulo discute a conceituação de alguns termos-chave. O segundo capítulo cuida da análise do texto legal e dos argumentos que o sustentam. O capítulo três discorre sobre o princípio da secularização e o argumento moral contido na norma. Por fim, o capítulo quatro trata do Direito Penal econômico e de possíveis caminhos para uma melhor proteção da ordem econômica no que tange a exploração dos jogos de azar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
HPSantos.pdf308.21 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.