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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A regulamentação dos jogos de azar no Brasil: princípio da secularização e o direito penal econômico
Autor(es)/Inventor(es): Santos, Hugo Pinto
Orientador: Gonçalves, Rodrigo Machado
Resumo: A regulamentação dos jogos de azar no Brasil frequentemente aparece em debate. A aprovação da Medida Provisória nº 846 traz à tona a discussão e abre a possibilidade de criação de um marco regulatório. A legislação atual datada de 1940 criminaliza a exploração econômica dos jogos. Contudo, a proibição é ineficaz e os problemas relacionados a essa controversa atividade persistem sem solução. Uma leitura da Lei demonstra que há duas preocupações centrais para justificar a criminalização dos jogos. Primeiramente uma questão de ordem religiosa, argumento explicitado no próprio texto legal. Em segundo, uma preocupação de caráter econômico, pois o que se proíbe é a sua exploração econômica. O trabalho investiga então quais os defeitos dessa legislação e um possível melhor tratamento legal no âmbito do Direito Penal. Para tanto, o primeiro capítulo discute a conceituação de alguns termos-chave. O segundo capítulo cuida da análise do texto legal e dos argumentos que o sustentam. O capítulo três discorre sobre o princípio da secularização e o argumento moral contido na norma. Por fim, o capítulo quatro trata do Direito Penal econômico e de possíveis caminhos para uma melhor proteção da ordem econômica no que tange a exploração dos jogos de azar.
Palavras-chave: Jogos de azar
Regulamentação
Secularização
Direito Penal Econômico
Gambling
Regulation
Secularization
Economic Criminal Law
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Jul-2019
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SANTOS, Hugo Pinto. A regulamentação dos jogos de azar no Brasil: princípio da secularização e o direito penal econômico. 2019. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
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