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dc.contributor.advisorBolonha, Carlos Alberto Pereira das Neves-
dc.contributor.authorOliveira, Beatriz Scamilla Jardim de Moraes-
dc.date.accessioned2020-02-10T15:11:16Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:47Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Beatriz Scamilla Jardim de Moraes. Da extravagância ao recato: qual o ponto ótimo da constitucionalização do direito. 2019. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11276-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstitucionalismopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectCRFB/88pt_BR
dc.subjectTeoria do Estado Administrativopt_BR
dc.subjectFiltragem Constitucionalpt_BR
dc.subjectConstitutionalismpt_BR
dc.subjectDemocracypt_BR
dc.subjectAdministrative State Theorypt_BR
dc.subjectConstitutional Filteringpt_BR
dc.titleDa extravagância ao recato: qual o ponto ótimo da constitucionalização do direitopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3159100435446896pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6204098212084297pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca compreender aprofundadamente o fenômeno da constitucionalização do Direito e avaliar em que medida o crescimento exponencial do seu texto normativo não reverbera custos de transação excessivos às relações que se travam a partir da Constituição. O tema é analisado em duas partes distintas, relativas às perspectivas democráticas e institucionais. No primeiro caso, pretendeu-se verificar em que medida a Constituição adentra em questões típicas de política ordinária ou política pública e, no segundo caso, avaliar, a partir de parâmetros comparativos instrumentalizados pela análise de capacidades institucionais, se esse tipo de decisão política não seria melhor alocada em outras instituições, aqui entendidas como regras do jogo. Para responder a esta pergunta, foram elencadas prioridades democráticas como pluralismo, deliberação, transparência e prestação de contas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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