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dc.contributor.advisorCalil, Ana Luíza Fernandes-
dc.contributor.authorReis, Clara Casali Dias dos-
dc.date.accessioned2020-02-11T15:36:59Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:49Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationREIS, Clara Casali Dias dos. O fornecimento pelo estado de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2019. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11310-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectMedicamentospt_BR
dc.subjectANVISApt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHealthpt_BR
dc.subjectMedicationspt_BR
dc.subjectBrazilian Supreme Court (STF)pt_BR
dc.titleO fornecimento pelo estado de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitáriapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0013560659295751pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo monográfico possui como objetivo a análise da possibilidade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e se a necessidade de prévio registro pode ser mitigada a fim de resguardar direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde. Ao compreender a saúde como um direito fundamental que passou a integrar expressamente o rol de garantias fundamentais ao lado dos demais direitos sociais na Constituição de 1988, a presente pesquisa buscou delinear o conceito de saúde, fundamentar o direito a seu acesso nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania e introduzir o Sistema Único de Saúde como forma do Estado de prestar a política pública de saúde. Na sequência, trata-se da ANVISA, da Lei n. 6360/76 e do procedimento para registro de novos medicamentos. Por fim, versa sobre o Recurso Extraordinário 657.718/MG, que aborda a questão do dever do Estado de fornecer medicamentos sem o registro na agência competente, tendo-se concluído que o direito à vida e à saúde devem prevalecer sobre disposições administrativas e burocráticas relativas à ANVISA.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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