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http://hdl.handle.net/11422/11314
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Hartmann, Guilherme Kronemberg | - |
dc.contributor.author | Machado, Clarissa Dias | - |
dc.date.accessioned | 2020-02-11T15:41:32Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:49Z | - |
dc.date.issued | 2019-12 | - |
dc.identifier.citation | MACHADO, Clarissa Dias. A admissibilidade de ação rescisória contra decisões terminativas. 2019. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/11314 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Ação rescisória | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
dc.subject | Mérito | pt_BR |
dc.subject | Impugnação | pt_BR |
dc.subject | Doutrina | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Rescindibilidade | pt_BR |
dc.subject | Rescissory action | pt_BR |
dc.subject | Res judicata | pt_BR |
dc.subject | Impugn | pt_BR |
dc.subject | Merit | pt_BR |
dc.subject | Doctrine | pt_BR |
dc.subject | Rescissory | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudence | pt_BR |
dc.title | A admissibilidade de ação rescisória contra decisões terminativas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/9553339983542086 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/3350555835031970 | pt_BR |
dc.description.resumo | A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo rescindir decisão judicial imutável pela coisa julgada e, quando couber, proceder a novo julgamento. A coisa julgada material, por sua vez, é a forma de materialização do princípio constitucional da segurança jurídica. Seu objetivo é garantir a imutabilidade e a indiscutibilidade da decisão de mérito transitada em julgada. O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que é admissível ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos. É possível rescindir a sentença por questões relacionadas à forma, e por questões relacionadas ao conteúdo, podendo incidir sobre apenas alguns capítulos da sentença ou no seu todo. A problemática trabalhada no presente texto acadêmico versa sobre a possibilidade de rescindir decisões que não adentram ao mérito da demanda, mas geram efeitos constitutivos, condenatórios e declaratórios às partes envolvidas na lide – como, por exemplo, as decisões que fixam as verbas de condenação sucumbenciais. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
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